Prefeito é multado e terá de concluir licitação para destinação da coleta de lixo

Prefeito é multado e terá de concluir licitação para destinação da coleta de lixo

 

O não cumprimento da deflagração do processo licitatório visando a destinação da coleta de lixo levou o Tribunal de Contas do Estado a multar o prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Garçon (Republicanos). A multa, no valor de R$ 25 mil, foi em decorrência do gestor público não apresentar documentação para comprovar, ou justificativa, da impossibilidade do atendimento das medidas administrativas impostas pelo Tribunal na conclusão do processo licitatório.

O prefeito tem até o próximo dia 2 de janeiro para pagar a multa. O conselheiro Wilber Coimbra estabeleceu um prazo de 90 dias para o município providenciar a a conclusão da licitação, evitando a reiteração de contratações precárias (e ilegais) e aditivos para os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares, motivadas
em emergência ficta.

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