“Lei Anti-Bruno Henrique”: Coronel Chrisóstomo mira atletas que forçam cartões para favorecer apostas

“Lei Anti-Bruno Henrique”: Coronel Chrisóstomo mira atletas que forçam cartões para favorecer apostas

 Proposta apresentada pelo deputado Coronel Chrisóstomo altera a Lei Geral do Esporte e prevê prisão de até seis anos para atletas que manipularem cartões ou punições com fins patrimoniais

PORTO VELHO (RO) - A Câmara dos Deputados passou a analisar um projeto de lei que tipifica como crime a manipulação deliberada de punições em competições esportivas, prática associada principalmente ao mercado de apostas. A proposta prevê pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa, para atletas que recebam cartões ou outras sanções de forma intencional com o objetivo de alterar o curso da partida, influenciar apostas ou obter vantagem para si ou terceiros. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

O texto foi protocolado pelo deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) no dia 22 de dezembro, data que marcou o início do recesso parlamentar. A iniciativa altera a Lei nº 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, ao incluir o artigo 198-A, que passa a enquadrar criminalmente a chamada manipulação de punição desportiva, hoje tratada majoritariamente no âmbito administrativo e disciplinar.

Embora o projeto não cite nomes, a proposta foi imediatamente associada, nos bastidores do Congresso, ao caso envolvendo o atacante Bruno Henrique, do Flamengo. Em 2023, o jogador admitiu ter avisado familiares sobre a intenção de forçar um cartão amarelo em partida do Campeonato Brasileiro, episódio que motivou investigações no campo esportivo e criminal. No âmbito desportivo, ele acabou absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). 

A redação apresentada por Chrisóstomo estabelece que a infração ocorre quando o atleta “manipular ou receber deliberadamente punição” em competição esportiva ou evento a ela relacionado, desde que haja a finalidade de interferir em apostas, modificar condições de jogo ou obter qualquer tipo de vantagem, patrimonial ou não patrimonial. A punição proposta equipara essa conduta a outros crimes já previstos na legislação esportiva.

Na justificativa encaminhada à Mesa Diretora, o parlamentar sustenta que práticas desse tipo comprometem a credibilidade das competições e afetam diretamente a confiança do público. Segundo o texto, quando punições passam a ser utilizadas como instrumento estratégico para ganhos externos ao jogo, valores como integridade e fair play são colocados em risco, com reflexos que extrapolam o futebol e atingem o sistema esportivo como um todo.

O projeto também associa o avanço desse tipo de conduta à expansão do mercado de apostas esportivas no Brasil, regulamentado pela Lei nº 13.756/2018. De acordo com a argumentação apresentada, o crescimento acelerado do setor, com projeções que superam R$ 100 bilhões em transações anuais, amplia os riscos de manipulação e favorece a atuação de esquemas ilícitos, expondo atletas a pressões e ameaçando a sustentabilidade econômica do esporte.

Paralelamente ao debate legislativo, o caso envolvendo Bruno Henrique segue em tramitação na esfera criminal. No início de dezembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aceitou recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e tornou o jogador réu por estelionato. Caso haja condenação, a pena prevista pode chegar a cinco anos de prisão.

Ao defender a inclusão do novo tipo penal na Lei Geral do Esporte, o autor da proposta argumenta que a medida busca fechar lacunas legais, desestimular práticas fraudulentas e reforçar mecanismos de proteção à integridade das competições. O projeto ainda aguarda despacho inicial para tramitação nas comissões temáticas da Câmara.

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