Ex-prefeito Hildon Chaves e controlador geral são penalizados por descumprimento de determinações em pregão eletrônico


Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou parcialmente procedente uma representação da empresa Madecon Engenharia e Participações Eireli contra supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 255/2022, realizado pela Prefeitura de Porto Velho para a aquisição de massa asfáltica.

A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nesta segunda-feira (24), resultou em multas ao ex-prefeito Hildon de Lima Chaves e ao ex-controlador geral Jeoval Batista da Silva, além de notificações ao atual prefeito, Leonardo Barreto de Moraes, por falhas na transparência e gestão do processo licitatório.


O caso, relatado pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, teve origem em denúncias sobre a fase de habilitação do pregão, que visava contratar fornecimento de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ). A empresa Yem Serviços Técnicos e Construções Ltda., vencedora do certame, apresentou um balanço patrimonial sem notas explicativas que justificassem o aumento significativo de seu patrimônio entre 2020 e 2021, o que contraria as boas práticas contábeis previstas na Lei n. 6.404/1976. Apesar disso, o TCE-RO decidiu não penalizar a licitante, pois não houve prejuízo à administração pública ou violação aos princípios da isonomia.


Por outro lado, os gestores públicos foram responsabilizados por descumprir determinações anteriores do tribunal. Hildon Chaves, que deixou o cargo de prefeito em 2022, foi multado em R$ 4.860,00 por não condicionar os pagamentos à comprovação do fornecimento da massa asfáltica e por falhas na publicação de atos contratuais no Portal da Transparência. Jeoval Batista da Silva, então controlador geral, recebeu multa de R$ 3.240,00 por não acompanhar a liquidação das despesas do contrato, conforme exigido pela Constituição Federal e pela Lei n. 4.320/1964.


O atual prefeito, Leonardo Barreto de Moraes, foi notificado para corrigir a ausência de informações no Portal da Transparência no prazo de 30 dias, sob pena de novas sanções. O TCE-RO também sugeriu a inclusão do contrato no planejamento de futuras auditorias no município, destacando a necessidade de maior rigor na fiscalização.

A representação, protocolada sob o processo 01722/23/TCE-RO, foi conhecida por atender aos requisitos legais e regimentais. O acórdão APL-TC 00029/25, aprovado por unanimidade, reflete a preocupação do tribunal com a gestão pública e a transparência em Porto Velho. A decisão ainda determinou o arquivamento dos autos após o cumprimento das medidas administrativas.


O caso expõe fragilidades na condução de licitações e na prestação de contas, temas sensíveis para a população de Porto Velho, que cobra melhorias na infraestrutura urbana, como pavimentação. A aplicação de multas e a cobrança por transparência reforçam o papel do TCE-RO na fiscalização dos recursos públicos.