O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), sob a relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, determinou a análise de pagamentos de subsídios a agentes públicos da Prefeitura de Ji-Paraná, efetuados com base na Lei Municipal nº 3.476/22, posteriormente declarada inconstitucional. A decisão ocorreu no âmbito de uma Tomada de Contas Especial, instaurada para apurar possíveis danos ao erário devido à continuidade dos pagamentos mesmo após a inconstitucionalidade da norma.
O caso teve início após o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) considerar inconstitucional a Lei nº 3.476/22, que reajustou subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a mesma legislatura, contrariando o princípio da anterioridade. A decisão judicial transitou em julgado em 2023, contudo, os pagamentos foram mantidos até março de 2023, quando o TCE-RO concedeu uma tutela de urgência, ordenando a suspensão dos pagamentos.
O conselheiro Paulo Curi Neto apontou que, mesmo após a decisão judicial, os pagamentos continuaram a ser efetuados por parte do prefeito Isaú Raimundo da Fonseca e do secretário municipal de administração, Jonatas de França Paiva, que eram responsáveis por gerenciar a folha de pagamento. A relatoria destacou que o gestor deveria ter suspendido os subsídios conforme a orientação judicial, visando preservar o erário público.
O valor total dos pagamentos realizados com base na norma inconstitucional foi calculado em R$ 624.894,75, incluindo subsídios de vários agentes públicos. Embora o Corpo Técnico do Tribunal tenha sugerido o sobrestamento do processo, aguardando o julgamento de tema correlato pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o conselheiro Paulo Curi Neto decidiu pela continuidade do trâmite, uma vez que o TJRO já havia declarado a inconstitucionalidade da lei e que tal julgamento não alteraria automaticamente os efeitos das decisões anteriores.
A decisão atual inclui a citação do prefeito Isaú Fonseca e do secretário Jonatas Paiva, para que respondam sobre a manutenção dos pagamentos. Segundo o TCE-RO, a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos será avaliada, considerando a possibilidade de ressarcimento ao erário para os valores pagos após o prazo estabelecido pelo TJRO.
Por Rondoniadinamica
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