Justiça eleitoral de Rondônia manda Euma tirar propaganda negativa contra Mariana Carvalho das redes sociais

Justiça eleitoral de Rondônia manda Euma tirar propaganda negativa contra Mariana Carvalho das redes sociais

 Se não cumprir a ex-juíza pode ser multada em até R$ 10 mil por dia.





Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho deferiu liminar em favor da coligação “Somos Todos Porto Velho”, formada por partidos como União, PL, Republicanos, PSD e outros, em ação contra a candidata à prefeitura, Euma Mendonça Tourinho. O processo foi movido devido a postagens realizadas e impulsionadas por Tourinho em redes sociais, consideradas como propaganda negativa contra a candidata Mariana Carvalho, representante da coligação.

A ação, registrada sob o número 0600488-82.2024.6.22.0020, foi ajuizada após postagens veiculadas no Instagram e no WhatsApp no dia 24 de setembro de 2024, por volta das 16h. Segundo a coligação, as publicações continham informações inverídicas e distorcidas que ligavam a candidata Mariana Carvalho a um suposto desvio de verbas parlamentares, relacionadas à construção da rodoviária de Porto Velho. Além disso, o conteúdo teria sido impulsionado por meio de propaganda paga, aumentando seu alcance nas plataformas.

Diante dessas alegações, a coligação pediu, em caráter de urgência, a remoção das postagens e o direito de resposta, além da proibição de novos conteúdos semelhantes. Também solicitou que o direito de resposta fosse publicado com o mesmo destaque, formato e visibilidade, no perfil da candidata Euma Tourinho no Instagram e no WhatsApp, onde as postagens foram originalmente veiculadas. A coligação exigiu ainda que a resposta fosse mantida no ar por um período equivalente ao dobro do tempo em que o conteúdo ofensivo esteve disponível, com impulsionamento pago pela própria representada.

Em sua decisão, o juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini reconheceu a urgência do pedido, fundamentando que as postagens veiculadas tinham caráter difamatório e não apresentavam comprovações adequadas, violando as normas de propaganda eleitoral. O magistrado determinou a remoção imediata das publicações nas redes sociais e estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

"Em uma análise compatível com a fase processual em que se encontra o feito, tenho que a probabilidade do direito alegado pela Coligação representante se consubstancia nas diversas postagens feitas em aplicativos de mensagens onde se insinua que a candidata Mariana Carvalho é proprietária de uma aeronave cujo operador é dono da empresa que está construindo a rodoviária de Porto Velho, tudo em benefício da sua candidatura. Consta também nos autos a comprovação do impulsionamento da propaganda eleitoral negativa feita pela representada, além das diversas postagens realizadas com o respectivo número de visualizações", disse o magistrado em trecho da decisão.

O processo recebeu tramitação preferencial, conforme o artigo 58-A da Lei n.º 9.504/1997, que trata de direito de resposta e representações por propaganda irregular. O juiz ainda destacou que o perigo de dano é evidente, visto que as postagens podem comprometer a integridade da candidata Mariana Carvalho perante o eleitorado e favorecer a candidatura de Euma Tourinho.

Além da retirada do conteúdo, a Justiça determinou que a candidata Euma Tourinho apresente defesa em um prazo de 24 horas e que o Ministério Público Eleitoral seja notificado para acompanhar o caso.

A decisão ainda não é definitiva, e o mérito da ação será analisado em momento oportuno.

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