Foto de arquivo
PORTO VELHO, RO: Publicado no Diário Oficial do Governo de Rondônia do último dia 11 de outubro, a Lei n.º 5887/24, que enquadra e estipula parâmetros de envasilhamento de copos, garrafinhas, garrafas e garrafões, para a venda de água potável, teve a sua revogação aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia - ALE/RO. De autoria do deputado Alan Queiroz PODE, o Projeto de Lei 690/24, que solicita a anulação da lei das garrafas de água, foi aprovado pela maioria dos deputados em sessão plenária realizada no último dia 12 de novembro. Para o deputado Alan Queiroz, a anulação da lei das garrafas de água se fez necessário após conversas entre o Poder Legislativo e representantes de setores envolvidos diretamente nessa Lei, que poderia gerar aumento de encargos e custos por conta das novas exigências estipuladas.
"Dessa forma, a revogação da norma surge como medida de prudência, para não haver encargos de difícil cumprimento para as partes envolvidas e nem que haja prejuízo quanto a produção e quanto a logística reversa, especialmente no que se refere a reciclagem dos garrafões de água", justificou o deputado Alan Queiroz. Caberá agora ao governador Marcos Rocha UNIÃO) o poder de sancionar ou não a Lei que anula outra lei homologada por ele há apenas um mês. Caso o governador não sancione, a ALE/RO tem o poder de transformar em Lei através de seu Diário Oficial.
Fonte: Rondonotícias
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