A na semana passada a Bancada
da Bala na Câmara dos Deputados conseguiu um avanço significativo com a
aprovação do novo texto sobre os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores)
e Clubes de Tiro do Brasil.
Hoje o Exército Brasileiro
publicou uma nova portaria no Diário Oficial da União - DOU, modificando as
regras para a posse de armas de fogo por servidores inativos das forças de
segurança.
De acordo com a Portaria 225,
policiais militares e bombeiros militares, tanto ativos quanto inativos, agora
podem possuir até quatro armas, em vez das duas anteriormente permitidas. Essa
medida também se estende aos integrantes do Gabinete de Segurança Institucional
(GSI). Entre as quatro armas permitidas, duas podem ser de uso restrito e uma
delas pode ser uma arma portátil longa, como um fuzil.
O deputado federal Coronel
Chrisóstomo (PL/RO) destacou a importância dessa mudança, afirmando que muitos
servidores da segurança pública dedicam suas vidas à defesa da população e de
suas próprias famílias, sendo fundamental que tenham acesso às ferramentas
necessárias para sua proteção.
Além disso, a nova portaria
garante que os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares que adquiriram armas enquanto estavam em serviço ativo mantêm o
direito à posse dessas armas após a aposentadoria.
Essa alteração revoga a
decisão anterior de maio, que limitava a posse de armas a apenas duas para
militares inativos. A nova regulamentação é vista como um alívio para
colecionadores, atiradores desportivos e servidores da segurança pública, que
têm enfrentado dificuldades com as políticas do atual governo.
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