MANIFESTO SEGURANÇA JURÍDICA – APOIO
A CPI DAS RESERVAS
Excelentíssimo
Senhor Marcos José Rocha dos Santos - MD
Governador do Estado Excelentíssimo
Senhor Deputado Alex Redano – Presidente da CPI das reservas Excelentíssimo Senhor Deputado Pedro
Fernandes – Relator da CPI das reservas Excelentíssimo
Senhor Deputado Laerte Gomes – Lider do Governo na
ALE/RO
ASSUNTO: CPI das reservas ambientais em Rondônia. Prezados Senhores,
Nós entidades do agro,
temos uma preocupação grande com a insegurança jurídica
que
está
sendo imposta a nós do arco norte. Nós amazônidas devemos nos unir em prol de
um desenvolvimento sustentável. Temos que trabalhar
em conjunto contra as ações e interferências de outros países e
entidades como ONGs. O setor produtivo quer e pode ajudar o governo e Deputados na solução de vários problemas. Entre eles temos os que mais nos afeta que são o ambiental, fundiário e
logística. Neste manifesto vamos tratar especificamente do ato de se criar unidades
de conservação em Rondônia. Aqui fica uma pergunta, POR QUE CRIAR RESERVAS EM RO?
Sr. Governador Cel. Marcos Rocha e Deputados Estaduais,
especialmente os membros da CPI das
reservas. A criação das onze (11) reservas gerou enorme inconformidade entre produtores rurais e empresários do Estado
de Rondônia. Um ato de se criar uma Unidade de
Conservação (UC) deve ater principalmente pelo princípio da
transparência total do processo de criação.
Na maioria das localidades afetadas
por estas 11 UC, há relatos que a sociedade
não teve acesso às informações
precisas da criação.
Considerando que o ato feito pelo então governador Confúcio
Moura se deu nos últimos
dias de seu governo, e que não teve a possibilidade de um questionamento, a ele, por parte das Entidades de Classe que representam o Agro do
Estado de Rondônia...
Considerando
que muitas famílias
foram prejudicadas sem ter o direito de defesa... Considerando que a criação de unidade de conservação deve analisar a necessidade de indenização a possíveis propriedades privadas no perímetro
estabelecido e a lei exige a obrigação de alocar recursos
para tal fim indenizatório, o que não foi observado
dentro dos
processos destas criações...
Considerando que a lei afirma que o ato de criação pode
ser feito por decreto do Executivo, porém somente após minucioso estudo de impactos
sociais, ambientais e econômicos, o que deve ser feito com total transparência em um processo legal...
Solicitamos que a CPI avalie se de fato houve estes
estudos em consonância com a comunidade
afetada, e demonstre o resultado as Entidades abaixo assinaladas e a população em geral.
Sabe-se que algumas áreas ou parte de algumas destas áreas, transformadas arbitrariamente em reservas, são passiveis de serem transformadas em áreas protegidas
todavia, deve ocorrer dentro de um processo legal, após minucioso
estudo de caso, identificação, observando o potencial ambiental, a caracterização como terras improdutivas ou áreas alagadas,
que estudo e ações sejam com total transparências, com prestação de esclarecimentos
a população local, resguardando direitos e tendo no processo avaliação de possíveis
indenizações.
Ainda assim, ficam algumas
perguntas aos nossos atores públicos:
·
Um Estado que possui mais de 60% (sessenta
por cento) do seu território preservado precisa reduzir
sua área de ocupação para ser
sustentável?
·
Ambientalmente Rondônia
precisa de criar unidades de conservação para buscar ganhos financeiros e valorização de produtos e produtores pelo que tem preservado?
·
A quem beneficia
a criação de UC em áreas
ocupadas por rondonienses?
Para melhor e maiores esclarecimentos, segue ao final um
relato das áreas protegidas no Estado
de Rondônia, o que demonstram, na opinião destas Entidades que representam o
Agro no Estado, que não devemos criar novas UC e devemos anular
estas criadas nos últimos anos.
Fica claro que a forma de ação e obrigações impostas ao
setor produtivo do Estado, está equivocada.
Somos um estado sustentável. É evidente que falta projetos que valoriza o que temos e já fazemos, que evidenciem os
Ativos Ambientais que temos, buscando ganhos pelo que preservamos.
Portanto, qualquer criação de nova área de preservação,
deve considerar as existentes, públicas
e privadas, bem como as que serão recompostas após a Regularização Ambiental
com a implantação do sistema
de Cadastro Rural Ambiental – CAR, que agregará um volume considerável de novas reservas em propriedades particulares.
Feito as considerações acima, o SETOR PRODUTIVO aqui representado por estas entidades, SOLICITAM as citadas Autoridades do nosso Estado, que:
Se empenham nos esclarecimentos da legalidade
da criação destas 11 reservas, que seja levantado
esclarecido a forma que foi feita.
Houve omissões?
Não seja criada novas UC no estado, sem o
devido processo legal, com a participação da
população local e entidades das localidades que serão atingidas. É
necessário um estudo de impactos social,
ambiental e econômico com total
transparência.
Governo e Deputados busquem junto ao TJ e MP
soluções que atendam às necessidades do
Estado de Rondônia, que atualmente é um dos Estados mais sustentáveis do
Brasil, e que possui maior parte de sua
área preservada.
Governo ANULE OU ALTERE os decretos de criação
das 11 unidades de
conservação.
Sindicato Dos Produtores Rurais
de Cacoal. CNPJ 22.830.079/0001-10 |
Presidente Alex Sandro Guaitolini |
Sindicato dos Produtores Rurais
de Vilhena e Chupinguaia. CNPJ 04.695.318/0001-95 |
Presidente Gustavo José Sartor |
APRRO
– Associação dos Produtores Rurais
de Rondônia. CNPJ 05.922.313/0001-10 |
Presidente Adélio Barofaldi |
ARR
- Associação Rural de Rondônia Ji Paraná. CNPJ n. 04.108.163/0001-43 |
Presidente Gilson Sydnei Daniel |
Sindicato dos
Produtores Rurais de São
Francisco do Guaporé CNPJ 10.509.288/0001-88 |
Presidente Charles Eiji Rosso |
SIPROCOM- Sindicato dos Produtores Rurais de Costa Marques. CNPJ 02202361000146 |
Presidente Dra. Carla Patrícia
de Sousa |
Sindicato Produtores Rurais de São Miguel do Guaporé e Seringueiras. CNPJ
28.088.632/0001-78 |
Presidente Miguel Ramires Bondezan |
APA-
Associação dos Pecuaristas
de Ariquemes CNPJ 04.281.150/0001-71 |
Presidente Antônio Henrique Nogueira Duran |
AAPP-
Ass. Dos Agropecuaristas do Projeto Primavera. São Miguel do Guaporé
CNPJ 03.909.857/0001-17 |
Presidente Roberto Teixeira
da Silva |
Cooperativa Agrorural de Jaru – COOAJA CNPJ 07.292.182/0001-60 |
Presidente Melchior Sydnei Daniel |
APRF,
Associação dos Proprietários Rurais de São Francisco do Guaporé. CNPJ 04710150/000140 |
Presidente Alessandro César da Silva |
Associação dos Proprietários de Imóveis
Rurais da Região da RO 257 – APRO. CNPJ 22.443.462/0001-16 |
Presidente Antônio Custódio |
APROVALE- Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guaporé. CNPJ
15.520.583/0001-59 |
Presidente Eugenio Barbosa da Silva |
Sindicato de Novo Horizonte e nova Brasilândia
do Oeste. CNPJ 29.275.551/0001-40 |
Presidente Jose Severino Batista Juvino |
Sindicato dos Produtores Rurais
de Monte Negro.
CNPJ 19.387.243/0001-52 |
Presidente Poliana Matos da Silva Parada |
Sindicato dos Produtores Rurais
de Pimenta Bueno. CNPJ 04.391.819/0001-88 |
Presidente José de Carvalho sobrinho |
Sindicato dos Produtores Rurais de Rolim de Moura. CNPJ 03.030.246/0001-02 |
Presidente João Paulo da Silva Carneiro |
Sindicato dos Produtores Rurais de Porto Velho. CNPJ 63.762.538/0001/53 |
Presidente Linda Miranda |
Sindicato dos Produtores Rurais
de Colorado do Oeste, CNPJ 01.237.232/0001-20 |
Presidente Luismar Gomes
de Oliveira. |
Sindicato dos Produtores Rurais de Alta Floresta. CNPJ 09.386.961/0001-50 |
Presidente Rildo AP. Damaceno |
Sindicato dos Produtores Rurais
de Ouro Preto do Oeste. CNPJ 04.380.997/0001-70 |
Presidente José Macedo Tavares |
Sindicato dos Produtores Rurais
de Guajará Mirim. CNPJ 05.962.100/0001-67 |
Presidente Miguel Nunes Neto |
Sindicato dos Produtores Rurais de Presidente Médici. CNPJ 34.058.775/0001-30 |
Presidente Jackson Aparecido Nogueira |
Sindicato Rural de Ji Paraná. CNPJ 04.380.416/0001-33 |
Presidente José Ribeiro
Junqueira Neto |
Sindicato dos Produtores Rural
de Itapuã Do Oeste. CNPJ 34.058.775/0001-30 |
Presidente Milton Leles Pereira |
ABAIXO RELATO
SOBRE ÁREAS PROTEGIDAS EM RONDÔNIA
Pela imagem acima, obtida no
site da Sedam/RO, podemos ver todas as áreas protegidas existentes na
atualidade no estado de Rondônia, compostas de unidades de conservação federal,
estadual, municipal, terras indígenas e quilombolas, todas
estas áreas são de domínio
público.
Ainda temos áreas de preservação de domínio privado,
que estão sendo apuradas pela realização e conclusão do sistema CAR – Cadastro
Ambiental Rural.
Nestas áreas de domínio e ou posse particular
sujeitas ao CAR, temos áreas preservadas existentes e temos as áreas
que deverão ser recompostas, ao longo do tempo, conforme
legislação que trata do assunto, incluindo a recente lei complementar estadual nº 1193/23.
Portanto, temos uma quantidade enorme de áreas
verdes e de áreas que serão verdes nos próximos anos.
Analisando o mapa e localização das áreas públicas
protegidas, temos alguns
pontos relevantes a serem feitos:
- Quase que a totalidade das divisas de Rondônia
são protegidas, ao norte com o Amazonas, a leste com o Mato Grosso, a oeste com a Bolívia
e grande porção
centro-oeste, bem como grandes áreas
no centro norte e
centro sul do estado.
O município de Guajará-mirim é circundado por reservas, possui
acesso único, ao norte, ficando
totalmente isolado da região central do
estado, em especial a macro região de Ariquemes e a Costa Marques.
Costa Marques, São Francisco e Seringueiras também,
deveriam ter acesso a Guajará-Mirim pelo menos.
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