MOVIMENTO RONDÔNIA SUSTENTÁVEL

MOVIMENTO RONDÔNIA SUSTENTÁVEL

MANIFESTO SEGURANÇA JURÍDICA APOIO A CPI DAS RESERVAS






Excelentíssimo Senhor Marcos José Rocha dos Santos - MD Governador do Estado Excelentíssimo Senhor Deputado Alex Redano – Presidente da CPI das reservas Excelentíssimo Senhor Deputado Pedro Fernandes – Relator da CPI das reservas Excelentíssimo Senhor Deputado Laerte Gomes – Lider do Governo na ALE/RO

ASSUNTO: CPI das reservas ambientais em Rondônia. Prezados Senhores,

Nós entidades do agro, temos uma preocupação grande com a insegurança jurídica que

está sendo imposta a nós do arco norte. Nós amazônidas devemos nos unir em prol de um desenvolvimento sustentável. Temos que trabalhar em conjunto contra as ações e interferências de outros países e entidades como ONGs. O setor produtivo quer e pode ajudar o governo e Deputados na solução de vários problemas. Entre eles temos os que mais nos afeta que são o ambiental, fundiário e logística. Neste manifesto vamos tratar especificamente do ato de se criar unidades de conservação em Rondônia. Aqui fica uma pergunta, POR QUE CRIAR RESERVAS EM RO?

 

Sr. Governador Cel. Marcos Rocha e Deputados Estaduais, especialmente os membros da CPI das reservas. A criação das onze (11) reservas gerou enorme inconformidade entre produtores rurais e empresários do Estado de Rondônia. Um ato de se criar uma Unidade de Conservação (UC) deve ater principalmente pelo princípio da transparência total do processo de criação. Na maioria das localidades afetadas por estas 11 UC, relatos que a sociedade não teve acesso às informações precisas da criação.

 

Considerando que o ato feito pelo então governador Confúcio Moura se deu nos últimos dias de seu governo, e que não teve a possibilidade de um questionamento, a ele, por parte das Entidades de Classe que representam o Agro do Estado de Rondônia...

Considerando que muitas famílias foram prejudicadas sem ter o direito de defesa... Considerando que a criação de unidade de conservação deve analisar a necessidade de indenização a possíveis propriedades privadas no perímetro estabelecido e a lei exige a obrigação de alocar recursos para tal fim indenizatório, o que não foi observado dentro dos

processos destas criações...

 

Considerando que a lei afirma que o ato de criação pode ser feito por decreto do Executivo, porém somente após minucioso estudo de impactos sociais, ambientais e econômicos, o que deve ser feito com total transparência em um processo legal...

 

Solicitamos que a CPI avalie se de fato houve estes estudos em consonância com a comunidade afetada, e demonstre o resultado as Entidades abaixo assinaladas e a população em geral.

 

Sabe-se que algumas áreas ou parte de algumas destas áreas, transformadas arbitrariamente em reservas, são passiveis de serem transformadas em áreas protegidas

todavia, deve ocorrer dentro de um processo legal, após minucioso estudo de caso, identificação, observando o potencial ambiental, a caracterização como terras improdutivas ou áreas alagadas, que estudo e ações sejam com total transparências, com prestação de esclarecimentos a população local, resguardando direitos e tendo no processo avaliação de possíveis indenizações.

 

Ainda assim, ficam algumas perguntas aos nossos atores públicos:

·         Um Estado que possui mais de 60% (sessenta por cento) do seu território preservado precisa reduzir sua área de ocupação para ser sustentável?

·         Ambientalmente Rondônia precisa de criar unidades de conservação para buscar ganhos financeiros e valorização de produtos e produtores pelo que tem preservado?

·         A quem beneficia a criação de UC em áreas ocupadas por rondonienses?

Para melhor e maiores esclarecimentos, segue ao final um relato das áreas protegidas no Estado de Rondônia, o que demonstram, na opinião destas Entidades que representam o Agro no Estado, que não devemos criar novas UC e devemos anular estas criadas nos últimos anos.

Fica claro que a forma de ação e obrigações impostas ao setor produtivo do Estado, está equivocada. Somos um estado sustentável. É evidente que falta projetos que valoriza o que temos e já fazemos, que evidenciem os Ativos Ambientais que temos, buscando ganhos pelo que preservamos.

 

Portanto, qualquer criação de nova área de preservação, deve considerar as existentes, públicas e privadas, bem como as que serão recompostas após a Regularização Ambiental com a implantação do sistema de Cadastro Rural Ambiental CAR, que agregará um volume considerável de novas reservas em propriedades particulares.

 

Feito as considerações acima, o SETOR PRODUTIVO aqui representado por estas entidades, SOLICITAM as citadas Autoridades do nosso Estado, que:

 

Se empenham nos esclarecimentos da legalidade da criação destas 11 reservas, que seja levantado esclarecido a forma que foi feita. Houve omissões?

 

Não seja criada novas UC no estado, sem o devido processo legal, com a participação da população local e entidades das localidades que serão atingidas. É necessário um estudo de impactos social, ambiental e econômico com total transparência.

 

Governo e Deputados busquem junto ao TJ e MP soluções que atendam às necessidades do Estado de Rondônia, que atualmente é um dos Estados mais sustentáveis do Brasil, e que possui maior parte de sua área preservada.

 

Governo ANULE OU ALTERE os decretos de criação das 11 unidades de conservação.


 

Sindicato Dos Produtores Rurais de Cacoal.

CNPJ 22.830.079/0001-10

Presidente Alex Sandro Guaitolini

Sindicato dos Produtores Rurais de Vilhena e

Chupinguaia. CNPJ 04.695.318/0001-95

Presidente Gustavo José Sartor

APRRO Associação dos Produtores Rurais de

Rondônia. CNPJ 05.922.313/0001-10

Presidente Adélio Barofaldi

ARR - Associação Rural de Rondônia

Ji Paraná. CNPJ n. 04.108.163/0001-43

Presidente Gilson Sydnei Daniel

Sindicato dos Produtores Rurais de São Francisco do

Guaporé CNPJ 10.509.288/0001-88

Presidente Charles Eiji Rosso

SIPROCOM- Sindicato dos Produtores Rurais de Costa

Marques. CNPJ 02202361000146

Presidente Dra. Carla Patrícia de Sousa

Sindicato Produtores Rurais de São Miguel do Guaporé

e Seringueiras. CNPJ 28.088.632/0001-78

Presidente Miguel Ramires Bondezan

APA- Associação dos Pecuaristas de Ariquemes

CNPJ 04.281.150/0001-71

Presidente Antônio Henrique Nogueira

Duran

AAPP- Ass. Dos Agropecuaristas do Projeto Primavera.

São Miguel do Guaporé CNPJ 03.909.857/0001-17

Presidente Roberto Teixeira da Silva

Cooperativa Agrorural de Jaru COOAJA

CNPJ 07.292.182/0001-60

Presidente Melchior Sydnei Daniel

APRF, Associação dos Proprietários Rurais de São

Francisco do Guaporé. CNPJ 04710150/000140

Presidente Alessandro César da Silva

Associação dos Proprietários de Imóveis Rurais da

Região da RO 257 – APRO. CNPJ 22.443.462/0001-16

Presidente Antônio Custódio

APROVALE- Associação dos Produtores Rurais do Vale

do Guaporé. CNPJ 15.520.583/0001-59

Presidente Eugenio Barbosa da Silva

Sindicato de Novo Horizonte e nova Brasilândia do

Oeste. CNPJ 29.275.551/0001-40

Presidente Jose Severino Batista Juvino

Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Negro. CNPJ

19.387.243/0001-52

Presidente Poliana Matos da Silva

Parada

Sindicato dos Produtores Rurais de Pimenta Bueno.

CNPJ 04.391.819/0001-88

Presidente José de Carvalho sobrinho

Sindicato dos Produtores Rurais de Rolim de Moura.

CNPJ 03.030.246/0001-02

Presidente João Paulo da Silva Carneiro

Sindicato dos Produtores Rurais de Porto Velho. CNPJ

63.762.538/0001/53

Presidente Linda Miranda

Sindicato dos Produtores Rurais de Colorado do Oeste,

CNPJ 01.237.232/0001-20

Presidente Luismar Gomes de Oliveira.

Sindicato dos Produtores Rurais de Alta Floresta. CNPJ

09.386.961/0001-50

Presidente Rildo AP. Damaceno

Sindicato dos Produtores Rurais de Ouro Preto do

Oeste. CNPJ 04.380.997/0001-70

Presidente José Macedo Tavares

Sindicato dos Produtores Rurais de Guajará Mirim. CNPJ

05.962.100/0001-67

Presidente Miguel Nunes Neto

Sindicato dos Produtores Rurais de Presidente Médici.

CNPJ 34.058.775/0001-30

Presidente Jackson Aparecido Nogueira

Sindicato Rural de Ji Paraná. CNPJ 04.380.416/0001-33

Presidente José Ribeiro Junqueira Neto

Sindicato dos Produtores Rural de Itapuã Do Oeste.

CNPJ 34.058.775/0001-30

Presidente Milton Leles Pereira



ABAIXO RELATO SOBRE ÁREAS PROTEGIDAS EM RONDÔNIA



 



Pela imagem acima, obtida no site da Sedam/RO, podemos ver todas as áreas protegidas existentes na atualidade no estado de Rondônia, compostas de unidades de conservação federal, estadual, municipal, terras indígenas e quilombolas, todas estas áreas são de domínio público.

Ainda temos áreas de preservação de domínio privado, que estão sendo apuradas pela realização e conclusão do sistema CAR Cadastro Ambiental Rural.

Nestas áreas de domínio e ou posse particular sujeitas ao CAR, temos áreas preservadas existentes e temos as áreas que deverão ser recompostas, ao longo do tempo, conforme legislação que trata do assunto, incluindo a recente lei complementar estadual 1193/23.

Portanto, temos uma quantidade enorme de áreas verdes e de áreas que serão verdes nos próximos anos.

Analisando o mapa e localização das áreas públicas protegidas, temos alguns pontos relevantes a serem feitos:

- Quase que a totalidade das divisas de Rondônia são protegidas, ao norte com o Amazonas, a leste com o Mato Grosso, a oeste com a Bolívia e grande porção centro-oeste, bem como grandes áreas no centro norte e centro sul do estado.

O município de Guajará-mirim é circundado por reservas, possui acesso único, ao norte, ficando totalmente isolado da região central do estado, em especial a macro região de Ariquemes e a Costa Marques.

Costa Marques, São Francisco e Seringueiras também, deveriam ter acesso a Guajará-Mirim pelo menos.


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