Porto Velho, RO – “Ainda quanto a conteúdos divulgados na internet, cabe registrar que a atuação desta Justiça Especializada compreende tão somente a emissão de ordem judicial destinada a remover ilícito já existente [...] sem impor a qualquer cidadão o dever de, previamente, se abster de ‘divulgar/realizar qualquer propaganda eleitoral negativa’, como almeja a autora, porquanto essa medida configura censura, incompatível com o regime democrático vigente”.
Foi assim que Acir Teixeira Grécia, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) nas Eleições Gerais de 2022, rechaçou o pedido de censura prévia apresentado por Mariana Carvalho, do Republicanos, contra o humorista Eudin Maia.
Mariana é deputada federal candidata ao Senado no pleito deste ano.
Judicialmente, a ex-tucana alegou que o comediante estaria representando-a de maneira pejorativa induzindo eleitores a acreditarem que ela favorece donos de “baladas” em São Paulo.
Movimentações do processo 0601758-75.2022.6.22.0000: juiz negou pedido de segredo de justiça / Reprodução
Como pano de fundo, a crítica de Eudin Maia está fundada no fato de a parlamentar ter enviado mais de R$ 500 mil em emendas a São Paulo, estado onde nasceu.
Maia brinca que o valor por si já é grande e aproveita para fazer gracejo imitando a congressista, alegando que, se caso for eleita senadora, poderá enviar mais à unidade federativa do sudeste: “Vai ser mais de um milhão”, caindo na gargalhada em seguida.
A respeito das imagens, Grécia dissertou:
“Nesse contexto, o vídeo impugnado guarda estreita harmonia com o direito constitucional da liberdade de expressão, pois utiliza o humor para criticar a atuação parlamentar da representada”.
Mariana Carvalho, inclusive, tentou fazer com que seu pedido de censura tramitasse sob segredo de justiça, solicitação também afastada pelo magistrado.
“Registro, por fim, não haver motivo para a tramitação do feito em segredo de justiça, que é medida excepcional, admitida no inquérito policial, em ação de impugnação de mandato eletivo ou nos processos com o translado de dados sigilosos, hipóteses que não se amoldam ao presente caso”, sacramentou o membro do TRE/RO. encerrou:
“Dessa forma, determino que a Secretaria Judiciária promova o levantamento do segredo de justiça, para que o processo tramite publicamente”.
ASSIS
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