O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), desembargador Daniel Ribeiro Lagos, decidiu negar recurso especial impetrado pelo ex-candidato a prefeito de Cacoal, Almir Surui (PDT), contra o acordão (decisão), que, por unanimidade, deu par parcial provimento ao recurso eleitoral interposto pelo recorrente, para reduzir a sanção obrigacional de devolver valores ao erário de R$ 54.306,26 para R$ 41.655,04.
O TRE emitiu relatório preliminar apontando inconsistências relativas à comprovação da propriedade dos veículos utilizados na campanha de 2024. Ele teve as contas desaprovadas as contas dos candidatos, sob o fundamento de que os documentos apresentados não comprovariam a propriedade dos veículos no período eleitoral.
Processo: 0600417-10.2024.6.22.0011


