DECISÃO DO STF: Vice pode disputar reeleição após assumir temporariamente por decisão judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses que antecedem uma eleição e por decisão judicial, não configura um novo mandato.

Com isso, o vice que assume o cargo nessas condições poderá disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo. Os ministros ainda vão definir uma tese que servirá de referência para casos semelhantes, estabelecendo um tempo máximo de substituição permitido.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu que a substituição temporária não torna o vice inelegível e sugeriu um prazo de até 90 dias para esse tipo de situação. Acompanharam seu voto os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Em sentido contrário, o ministro Flávio Dino abriu divergência, argumentando que a legislação já prevê regras claras sobre o tema e que o STF não deve criar exceções. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

O caso concreto analisado envolveu o município de Cachoeira dos Índios (PB), onde o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias, após o afastamento do titular por decisão judicial, nos seis meses anteriores à eleição de 2016. O político foi eleito prefeito naquele ano e reeleito em 2020.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia considerado que a substituição configurava exercício de mandato, o que impediria a reeleição. A decisão do STF, porém, muda esse entendimento e deve servir de precedente para futuras disputas eleitorais.

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