Mais de 150 detentos deixam presídios de Rondônia na 'saidinha de fim de ano'

Mais de 150 detentos deixam presídios de Rondônia na 'saidinha de fim de ano'

Saída temporária vale apenas para presos do regime semiaberto e para aqueles em prisão domiciliar vinculada ao semiaberto. Entre os municípios com maior número de beneficiados estão Ariquemes, Rolim de Moura e Ouro Preto do Oeste.


A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) divulgou nesta terça-feira (23) os dados sobre a saída temporária de presos durante o fim de ano em Rondônia. Ao todo, 152 reeducandos do regime semiaberto tiveram o benefício autorizado pela Justiça, enquanto outros 41 ainda aguardam decisão judicial.

Ao g1, a Sejus informou que a saída temporária vale apenas para presos do regime semiaberto e para aqueles em prisão domiciliar vinculada ao semiaberto, que já mantêm contato com o mundo externo. O objetivo é garantir o direito à convivência familiar e social em datas comemorativas, sem abrir mão da fiscalização.

Entre os municípios com maior número de beneficiados estão AriquemesRolim de Moura e Ouro Preto do Oeste. Já a capital, Porto Velho, não teve nenhuma autorização de saída até o momento (veja abaixo).

Presos com o benefício da saída temporária

CidadeQuantidadeSaídaVolta
Cacoal1522/12/202529/12/2025
Cerejeiras324/12/202530/12/2025
Corolado do Oeste523/12/202529/12/2025
Rolim de Moura4223/12/202530/12/2025
Ariquemes6123/12/202529/12/2025
Ouro Preto do Oeste2619/12/202526/12/2025

De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a saída temporária só é concedida a presos que:

  • Tenham bom comportamento;
  • Já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for a primeira condenação, ou 1/4, se reincidente;
  • Estejam com a vacinação contra a Covid-19 em dia;
  • Atendam aos objetivos da pena, como a ressocialização.

Durante o período de saída, os presos precisam seguir algumas regras:

  • Ficar no endereço informado das 22h às 6h do dia seguinte;
  • Não sair da comarca sem autorização da Justiça;
  • Não beber, usar drogas ou frequentar bares e prostíbulos;
  • Não andar junto de outros presos ou pessoas em liberdade condicional;
  • Retornar ao presídio na data e hora marcadas;
  • Usar monitoramento eletrônico.

Se alguma dessas condições for descumprida, o preso pode perder o benefício e voltar para um regime mais rígido.

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