
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, pela terceira vez, a decisão de não cassar o mandato do prefeito de Vilhena, Delegado Flori. A ação foi movida pela coligação da candidata Raquel Donadon, derrotada nas eleições, sob a alegação de abuso de poder político.
Segundo a acusação, o prefeito teria utilizado a estrutura da administração municipal para favorecer sua reeleição. Entre os pontos mencionados estão a contratação de banda e a oferta de serviços públicos em evento promovido pela Cooperativa dos Transportes de Rondônia, além da promessa de pavimentar área destinada a atividades de motoqueiros e som automotivo. Também foram apontadas outras condutas consideradas irregulares.
Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral de Vilhena rejeitou a cassação, mas aplicou multa de R$ 10 mil ao prefeito, entendendo que a oferta de serviços públicos no evento caracterizaria conduta vedada.
Em julgamento do recurso, o TRE-RO afastou tanto a cassação quanto a multa. O relator, desembargador Marcos Alaor, concluiu que os fatos apresentados não configuram ilícito eleitoral que justificasse a perda do mandato e que não houve comprovação da prática de conduta vedada. A decisão foi unânime.
Os advogados Nelson Canedo e Cristian Sega, representantes do prefeito, destacaram que a cassação de um chefe do Executivo eleito com expressiva maioria dos votos exige prova segura da suposta irregularidade, por se tratar de medida que anula a escolha da população de Vilhena.
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