Porto Velho, Rondônia - A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), cobra anualmente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de todos os proprietários, possuidores ou detentores de imóveis localizados em áreas urbanas. A obrigação está prevista no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199/2004) e se aplica a casas, apartamentos, prédios, estabelecimentos comerciais e terrenos.
O tributo é uma das principais fontes de receita do município e tem papel essencial na manutenção e melhoria dos serviços públicos. O valor cobrado varia de acordo com o tipo do imóvel, seu tamanho, localização e valor de mercado.
Como é feito o cálculo
O cálculo do IPTU parte do valor venal do imóvel — uma estimativa feita pela Prefeitura sobre quanto ele vale no mercado. Para chegar a esse valor, são considerados critérios como:
Localização;
Tamanho do terreno e da construção;
Tipo e padrão da edificação;
Finalidade de uso (residencial, comercial, etc.);
Condições de infraestrutura da região (asfalto, iluminação, rede de esgoto, entre outros).
Sobre o valor venal, aplica-se uma alíquota definida em lei. Essa taxa varia conforme as características do imóvel, o que explica a diferença nos valores de IPTU entre bairros diferentes, mesmo com imóveis de área semelhante.
A Semec disponibiliza, no site oficial, um passo a passo interativo que explica o cálculo do imposto e de outras taxas municipais, facilitando a compreensão por parte do contribuinte.
Para onde vai o dinheiro arrecadado
Todo o valor recolhido com o IPTU é destinado ao Tesouro Municipal e reinvestido em serviços essenciais que fazem parte do dia a dia da população, como:
Limpeza urbana e coleta de lixo;
Iluminação pública;
Pavimentação e manutenção de ruas e calçadas;
Obras de infraestrutura nos bairros;
Serviços de saúde, educação e assistência social.
Segundo a Semec, o pagamento em dia contribui diretamente para melhorias nos serviços e investimentos que beneficiam toda a cidade.
Formas de pagamento e isenção
O IPTU pode ser quitado em cota única, com desconto, ou de forma parcelada. As guias estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico (DTEL), plataforma online que também permite consultar cadastros, verificar débitos, emitir boletos, parcelar valores e solicitar certidões.
A legislação municipal prevê isenções e reduções em casos específicos, como para aposentados de baixa renda, pessoas com deficiência e imóveis com valor venal abaixo de um limite estabelecido. A solicitação deve ser feita dentro do prazo legal, com apresentação da documentação exigida.
Mais informações podem ser obtidas no site oficial da Semec, onde também está disponível a ferramenta interativa para cálculo e simulação do imposto.
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