O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deferiu o pedido de prorrogação de prazo para a apresentação da defesa nas Contas de Governo do exercício de 2024 do Município de Governador Jorge Teixeira. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, no âmbito do processo nº 01539/2025.



A medida beneficia o prefeito Gilmar Tomaz de Souza e o contador Edvaldo Araújo da Silva, responsáveis pelas contas analisadas. Ambos foram citados pelo Tribunal após a identificação de possíveis impropriedades na análise preliminar realizada pela unidade técnica da Corte de Contas.

O pedido de dilação de prazo foi formulado pelo atual prefeito, Gilliard dos Santos Gomes, por meio do advogado Daniel dos Santos Toscano, que alegou a necessidade de mais tempo para reunir documentos e esclarecer especialmente um dos apontamentos — a ausência de pagamento de termo de parcelamento com o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Para isso, foi instaurado o Processo Administrativo nº 1-886/2025, através da Portaria Municipal nº 177/GP/2025, que designa uma comissão especial de apuração.

Embora o Regimento Interno do TCE preveja que os prazos para defesa em prestação de contas de governo sejam improrrogáveis, o conselheiro entendeu que há justificativa excepcional para o deferimento, considerando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela verdade real.

“Configura situação justificável e excepcional a ensejar a prorrogação do prazo legal”, afirmou o relator na decisão.

Com isso, o prazo para apresentação da defesa foi estendido por mais 30 dias, contados a partir de 30 de julho de 2025 — data originalmente fixada como limite. A decisão ainda determina que, após o término desse novo prazo, o processo retorne à Secretaria Geral de Controle Externo para continuação da análise.