Porto Velho, RO – O ex-governador João Aparecido Cahulla, o ex-procurador-geral Adão Turkot e o servidor reintegrado Jessé Galvão de Souza tiveram seus recursos especiais negados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A decisão foi proferida em 15 de julho de 2025 pelo presidente em exercício da Corte, desembargador Glodner Luiz Pauletto, e manteve as condenações por improbidade administrativa.
Os três recorreram com base no art. 105, III, da Constituição Federal, apontando supostas violações à Constituição, à Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e ao Código de Processo Civil. Sustentaram ausência de dolo específico nas condutas que levaram à reintegração de Jessé ao serviço público e ao pagamento de valores retroativos. Alegaram que, com a promulgação da Lei 14.230/2021, a caracterização do ato ímprobo dependeria de comprovação desse elemento subjetivo.
CONFIRA A DECISÃO
O TJRO entendeu que a decisão recorrida está alinhada à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1199 da repercussão geral, que trata da irretroatividade da nova legislação de improbidade. Conforme o entendimento do STF, a exigência de dolo aplica-se apenas a atos culposos não transitados em julgado. No processo julgado, a Corte concluiu que houve dolo específico por parte dos envolvidos.
De acordo com os autos, Jessé Galvão foi demitido em 1987 e reintegrado em 2010 por meio do Decreto nº 15.291, assinado por Cahulla. O ato foi fundamentado em parecer jurídico de Adão Turkot. Após a reintegração, foram autorizados pagamentos retroativos de verbas salariais e indenizatórias.
O acórdão indicou que os atos praticados extrapolaram a ilegalidade e foram realizados com "consciência e vontade de violar postulados da administração pública". A tramitação foi classificada como atípica e acelerada, com burla a etapas legais e procedimentais.
O juiz convocado João Adalberto Castro Alves, autor do voto condutor, afirmou que os atos ocorreram “a portas fechadas” e que a improbidade “é daquelas cujo engendramento é feito justamente na tentativa de não deixar rastros”. O magistrado também destacou que os pagamentos foram processados com agilidade incomum frente à rotina da administração pública.
O processo também registra que Ronaldo Furtado, então procurador-geral, elaborou parecer favorável à reintegração, ratificando manifestação anterior. Com base nesse documento, Cahulla autorizou os atos subsequentes. Adão Turkot recebeu R$ 502.739,47, enquanto outro advogado recebeu R$ 129.280,32. Ao servidor reintegrado, coube pouco mais de mil reais.
Ao analisar os recursos, o TJRO afastou a tese de inexistência de dolo com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que impede reexame de provas em recurso especial. A Corte considerou que as condutas foram individualizadas nas decisões anteriores, e que qualquer revisão exigiria nova análise do conjunto probatório, o que não é admitido nesse tipo de recurso.
Os embargos declaratórios também foram rejeitados por não apontarem omissões, obscuridades ou contradições. O TJRO entendeu que a finalidade dos embargos era apenas rediscutir questões já decididas. A única acolhida parcial foi relativa ao pedido de exclusão ou redução das penalidades aplicadas a João Aparecido Cahulla, sem impacto no resultado da condenação.
Outras alegações, como afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e ao art. 489 do Código de Processo Civil, foram afastadas por falta de demonstração objetiva dos vícios apontados. Também não foi admitida divergência jurisprudencial com base na alínea “c” do art. 105, III, da Constituição, por incidirem os mesmos óbices de admissibilidade aplicados à alínea “a”.
A decisão é definitiva no âmbito do TJRO e reafirma que atos dolosos praticados antes da reforma da Lei de Improbidade Administrativa não são alcançados pelas alterações posteriores.
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