O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou o prosseguimento do agravo interposto pela Câmara Municipal de Jaru contra a decisão que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 3.883/2024, que fixou novos valores para os subsídios dos vereadores.



A medida foi adotada pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos após tomar conhecimento de que, apesar da Procuradoria-Geral de Justiça ter informado a desistência da Ação Popular que motivou a suspensão, houve manifestação posterior nos autos solicitando o prosseguimento do processo.

O caso teve início após decisão da 2ª Vara Cível de Jaru, que suspendeu a lei aprovada pelo Legislativo jaruense. Em resposta, a Câmara recorreu ao Tribunal pedindo efeito suspensivo da decisão, o que foi inicialmente concedido. Com a nova movimentação, o relator determinou o envio dos autos ao Ministério Público para nova manifestação.

O julgamento do mérito do agravo segue pendente.