O juiz questionou, em uma decisão de 17 páginas, a forma do procedimento de cassação, iniciado a partir de denúncia da prefeita da cidade, Carla Redano, também dirigente de partido com representação na Câmara. Thiago então decidiu pela suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 001/2023, que culminou com o ato de cassação do mandato eletivo de Rafael Bento Pereira.
Nesta segunda-feira, atendendo a Agravo de Instrumento impetrado pela Câmara Municipal, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos restabeleceu a decisão do Tribunal de Justiça e com isso, o ex-vereador ficou mesmo inelegível.
“In casu, em análise superficial própria deste momento, verifico a existência de pressupostos autorizadores para a concessão parcial do pedido liminar, uma vez que a violação ao art. 7º da Resolução n.602/21 – Código de Ética da Câmara Municipal de Ariquemes deve ser afastada pelo fato de que o processo de cassação foi iniciado pela eleitora, que além de Prefeita Municipal também é a Presidente do Diretório Municipal do Partido União Brasil, que possui representação na Câmara de Vereadores de Ariquemes. Desse modo, por ora, tenho por mais prudente o deferimento da liminar, ao menos até o julgamento do mérito deste agravo. Ou seja, afastar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 001/2023/CMA. Ressalte-se que ao Poder Judiciário compete a averiguação apenas quanto ao cumprimento dos dispositivos legais e formalidade inerentes ao ato, sendo vedado interferir nas razões que motivaram a instauração de processo disciplinar aos fins de cassação dos vereadores pela Câmara, por se tratar de ato político interna corporis. Diante do exposto, defiro a liminar SOMENTE para reestabelecer os efeitos do Decreto Legislativo 001/2023/CMA.
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