Decisão aponta desvio de finalidade em aquisição de imóvel para atender desabrigados da enchente do Rio Madeira; ex-governador Confúcio Moura está entre os multados

Publicada em 26/06/2025
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concluiu, durante a 7ª Sessão Virtual Ordinária do Pleno, realizada entre 2 e 6 de junho de 2025, o julgamento da Tomada de Contas Especial que investigou a desapropriação do imóvel localizado na Gleba Cuniã, Lote 1, conhecido como Fazenda Bom Jardim. O terreno foi adquirido em 2014 com o objetivo de atender famílias desalojadas pela cheia do Rio Madeira. O processo resultou na declaração de irregularidade das contas de diversos ex-gestores estaduais e na aplicação de multas, incluindo penalidade ao ex-governador Confúcio Aires Moura.
A desapropriação foi executada pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), sob gestão de Márcio Antônio Félix Ribeiro, e resultou, segundo os autos, em um potencial dano ao erário de R$ 2.772.754,20. O processo teve origem no processo administrativo nº 01-2301-00266-0000/2014 e foi classificado como desvio de finalidade.
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