O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou, nesta segunda-feira (9), uma nova totalização dos votos referentes às eleições proporcionais de 2022. A medida atende a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada com base em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada à distribuição das chamadas sobras eleitorais.
Apesar da recontagem, os resultados para deputado estadual permaneceram inalterados, já que todos os candidatos eleitos cumpriram os critérios exigidos de votação mínima. No entanto, a situação foi diferente na eleição para a Câmara dos Deputados.
Entenda o que são as sobras eleitorais
As sobras eleitorais são as vagas que restam após a primeira distribuição de cadeiras nas eleições proporcionais — aquelas para deputado federal, estadual e vereador. Em 2021, uma mudança na legislação eleitoral passou a exigir que, para disputar essas vagas remanescentes, partidos e candidatos deveriam alcançar uma votação mínima.
No entanto, em decisão de 2023, o Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional, argumentando que a regra dificultava a participação de partidos menores, afetando o princípio da representatividade.
Com isso, o TSE foi obrigado a refazer a totalização dos votos de 2022, utilizando os critérios anteriores à mudança de 2021. Assim, as sobras passaram a ser redistribuídas entre os partidos e candidatos que atingiram o quociente eleitoral, ou seja, o número mínimo de votos necessários para garantir representação.
A reportagem tentou contato com o candidato Lebrão (União Brasil) para comentar sobre a perda da vaga, mas até o momento não obteve retorno.
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