Ex-prefeito de Rolim de Moura foi condenado sob acusação de direcionar certames em 1999


Publicada em 27/05/2025

Porto Velho, RO – Ivo Cassol, do PP, que também já foi governador de Rondônia e senador pelo estado, teve condenação mantida por direcionamento de certames realizados em 1999. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em 22 de maio de 2025, negou seguimento ao agravo interposto por sua defesa. O ministro Sérgio Kukina, relator do caso no Agravo em Recurso Especial nº 2713457, rejeitou o pedido por vícios técnicos, sem analisar o mérito da condenação.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, que apontou fraudes em licitações promovidas pela Prefeitura de Rolim de Moura durante a gestão de Cassol. O processo licitatório nº 1.005/1999 foi o foco da denúncia, que identificou direcionamento em favor de empresas com vínculos pessoais e comerciais com o então prefeito. Entre as empresas citadas estão Construtora Pedra Lisa Ltda., T.B.M. Terraplanagem Borges e Mecânica Ltda. e Construtora Dopiate Ltda. De acordo com os autos, essas empresas disputavam entre si quase exclusivamente e venceram a maioria dos certames relacionados a obras e serviços de engenharia.

A sentença de primeiro grau reconheceu que o réu violou os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade. Embora não tenha sido comprovado enriquecimento ilícito ou dano direto ao erário, o juízo apontou dolo genérico e considerou que Cassol se beneficiou politicamente com a imagem de gestor eficiente construída por meio de práticas irregulares. O magistrado observou ainda que o comportamento reiterado foi suficiente para justificar a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A condenação impôs suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa civil equivalente a oito vezes a remuneração recebida em julho de 1999 e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. A defesa recorreu, argumentando que não houve dolo, que o laudo pericial era nulo por suspeição do perito e que as licitações seguiram parâmetros legais. Também alegou vícios processuais, ausência de fundamentação e violação a princípios constitucionais.

CLIQUE AQUI PARA LER O ACÓRDÃO DE 2023 RELACIONADO AOS AUTOS

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão. Na tentativa de levar o caso ao STJ, a defesa interpôs recurso especial, que foi barrado com base nas Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. Posteriormente, apresentou agravo, mas o ministro Sérgio Kukina apontou que a argumentação não enfrentou especificamente os fundamentos da decisão anterior. Por isso, aplicou a Súmula 182 do STJ e não conheceu do recurso.

Com a rejeição do agravo, a condenação de Cassol permanece em vigor. A decisão pode impactar sua situação de elegibilidade, conforme os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.