A tão esperada pavimentação da BR-319, estrada que conecta Porto Velho (RO) a Manaus (AM), continuará enfrentando obstáculos judiciais. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1215), proposta pelo partido PSDB. A ação buscava responsabilizar a União por suposta omissão nas obras de reconstrução da rodovia.


Segundo o PSDB, o impasse entre instituições como o IBAMA, ICMBio e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem impedido o avanço das obras, mesmo após a emissão da Licença Prévia nº 672/2022 para o trecho entre as capitais de Rondônia e Amazonas.

O partido alegava que a ausência de infraestrutura na BR-319 viola direitos fundamentais, como o direito de ir e vir, além de afetar negativamente o desenvolvimento econômico da região amazônica.

No entanto, na decisão publicada, o ministro Luiz Fux afirmou que a ADPF não é o meio jurídico adequado para tratar desse tipo de demanda. Ele explicou que ainda existem mecanismos jurídicos ordinários disponíveis para solucionar o caso.

Fux também ressaltou que a ação apresentava uma situação concreta e pontual, o que não se encaixa no tipo de controle constitucional abstrato que o STF realiza por meio da ADPF.