Publicada em 23/05/2025
Estudantes do terceiro ano da Escola João Bento, localizada na zona sul de Porto Velho - Rondônia, denunciaram em suas redes sociais que, no dia 21/05, um professor retirou grande parte dos alunos da sala por não terem comprado o material didático exigido para a participação na aula. A situação gerou uma justa revolta entre os estudantes, visto que a escola, que é pública e gratuita, não disponibilizou nenhum material didático neste ano. Além disso, não é a primeira vez que os alunos são cobrados por materiais de estudo que deveriam ser fornecidos gratuitamente.
Há ainda o agravante de que nenhum professor pode proibir qualquer aluno de acessar o ensino, muito menos por não terem pago por um material exigido para a aula. Inclusive, o acesso à educação pública e gratuita é garantido por lei, conforme disposto na Lei n° 9.394/1996 (LDB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como é um direito garantido pela Constituição Federal.
Os estudantes ainda foram obrigados a assinar um termo de responsabilização e foram punidos com o contato da escola aos seus responsáveis, exigindo que os pais comprassem a apostila. Tal atitude configura um verdadeiro constrangimento aos estudantes e suas famílias, além de caracterizar crime previsto em lei (artigo 232 do ECA).
Estão exigindo a imediata suspensão de qualquer tipo de cobrança por material didático dentro da escola, garantindo seu caráter público e gratuito. Ademais, há condenação por qualquer atitude ou posicionamento que vise cobrar por algo que deve ser fornecido gratuitamente. É rejeitado toda forma de mercantilização e privatização das escolas e do ensino público.
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