No total a decisão do STF anula a eleição de sete deputados federais, incluindo o parlamentar de Rondônia

Contexto da Decisão
O julgamento envolveu embargos de declaração contra o posicionamento do STF que invalidou regras sobre a distribuição das sobras eleitorais – as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. O ministro André Mendonça havia pedido destaque no julgamento, iniciado no Plenário Virtual da Corte, levando a discussão ao plenário presencial.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7228, 7263 e 7325) questionavam a exigência de cláusula de desempenho para que partidos pudessem disputar as sobras eleitorais. O STF, por maioria, decidiu que todas as siglas devem participar dessa distribuição.
No entanto, a aplicação da nova regra gerou controvérsias. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, rejeitou os embargos e defendeu que a alteração só deveria valer a partir de 2024, conforme o artigo 16 da Constituição Federal. Já o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que, como não houve quórum qualificado para modular os efeitos da decisão, a mudança deveria retroagir e valer para as eleições de 2022.
Essa posição foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Segundo Moraes, a não aplicação imediata da nova regra resultaria em uma distorção eleitoral, permitindo que candidatos eleitos com base em critérios inconstitucionais permanecessem no cargo.
Com a decisão, Lebrão perde o mandato e Rafael O Fera assume a vaga na Câmara dos Deputados.
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