Na tarde de ontem,
saiu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decidiu bloquear R$ 6
bilhões do programa social Pé-de-Meia. A decisão tirou o sono do presidente
Lula, trazendo preocupação e causando uma reação imediata do governo esquerdista.
Na última
sexta-feira (17), o ministro Augusto Nardes, relator do caso, havia determinado
o bloqueio dos recursos do programa após técnicos do TCU apontarem
irregularidades gravíssimas nos pagamentos aos estudantes, de que não estariam
previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Porém, a
Advocacia-Geral da União - AGU entrou com recurso nesta quarta-feira (22),
pedindo a liberação imediata do recurso, caso o bloqueio seja mantido, que seus
efeitos só entrem em vigor em 2026, o que contraria a própria constituição
brasileira.
A AGU em defesa do
governo argumentou que não houve ilegalidade (mesmo estando em desacordo
Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal) na execução do programa e
alertou justificando que a suspensão dos recursos pode inviabilizar o projeto e
causar prejuízos irreparáveis aos “estudantes atendidos”. Tudo sempre em
nome dos menos favorecidos.
O programa
Pé-de-Meia foi criado visando apoiar estudantes do ensino médio, utilizando
recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio - Fipem. Contudo,
uma denúncia feita pelo Ministério Público junto ao TCU indicou que, embora a
legislação permita a União transferir recursos ao Fipem, os pagamentos aos
estudantes estariam sendo feitos sem passar pelo orçamento oficial, o que
levantou questionamentos sobre sua legalidade previstas na “Constituição”
e a “Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Na decisão de
sexta-feira (17), o ministro Nardes acatou o pedido de medida cautelar
apresentada e determinou o bloqueio dos valores até que o tribunal decida sobre
o mérito da questão.
No recurso
apresentado ontem, a AGU também solicitou um prazo bem maior, bem mais
dilatado, de 6 meses ou 120 dias para apresentar um plano de ajustes caso a
decisão não seja revertida. Dilatação essa que não foi dada pelo STF na questão
das emendas parlamentares no fim do ano passado.
Enquanto isso, o
programa segue funcionando, mas com essa situação, volta à velha, ou melhor, o
recente debate sobre o uso indiscriminado do dinheiro público,
independentemente da esfera usada e não obedecendo à lei de responsabilidade
fiscal que está contida dentro da constituição somente, tudo sempre em nome da
continuidade de políticas sociais.
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