Liminar suspende festa de réveillon na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

Liminar suspende festa de réveillon na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

 Decisão judicial exige autorização prévia do Iphan para eventos no local tombado.


A Justiça Federal, atendendo a um pedido do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), determinou, por meio de uma liminar, o cancelamento da festa de réveillon planejada para ocorrer no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho. A decisão estipula multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Segundo a liminar, o local, tombado como Patrimônio Cultural Brasileiro desde 2006, só pode receber eventos mediante autorização prévia e formal do Iphan. A decisão reforça a necessidade de fiscalização por parte do Município de Porto Velho para garantir o uso adequado do patrimônio histórico.

O complexo, reaberto em maio de 2024 após cinco anos de revitalização, passou a ser gerido pelo grupo Amazon Fort por meio de um contrato de concessão firmado com a prefeitura. No entanto, o Iphan demonstrou preocupação com os riscos à integridade do patrimônio devido ao alto fluxo de pessoas durante eventos no local, o que motivou a ação civil pública.

Além do cancelamento, a liminar estabelece que:

  • Nenhum evento no imóvel deve ocorrer sem autorização do Iphan;
  • A empresa concessionária deve permitir fiscalizações do órgão;
  • O Município deve cumprir seu papel de fiscalização para preservar o patrimônio tombado.

Com Informações: G1

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