A Justiça Eleitoral da 4ª Zona de Vilhena julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido da Renovação Democrática (PRD) e diversos candidatos, reconhecendo a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. Em decisão proferida pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, ficou decretada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PRD, além da nulidade dos votos obtidos pelo partido. Cabe recurso.
Fundamentação da sentença
A ação foi baseada na alegação de que o PRD apresentou a candidatura fictícia de Odineia Gomes Pereira apenas para cumprir a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral (art. 10, §3º, da Lei 9.504/97). Conforme o relatório, a candidata Odineia obteve votação zerada, não realizou atos de campanha e apresentou uma prestação de contas sem movimentação financeira relevante até o início do processo judicial.
Segundo a juíza, “o registro apenas formal de candidatura feminina, sem apoio da agremiação partidária e sem atos efetivos de campanha, não pode mais ser tolerado”. A magistrada destacou ainda que o caso de Odineia atende aos requisitos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece critérios para a caracterização de fraude à cota de gênero, como votação inexpressiva e ausência de campanhas.
Defesa contestou as alegações
Os investigados argumentaram que o partido cumpriu a cota de gênero mesmo sem a candidatura de Odineia, apontando que houve a desistência de outro candidato. No entanto, a sentença esclareceu que o candidato Jefferson Hermisdorf Barbosa, mencionado pela defesa, não renunciou voluntariamente, mas teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. A juíza enfatizou que “a retirada da disputa, de uma candidatura masculina, se deu por fator alheio à vontade do partido investigado”.
Decisão final
Diante das provas, a Justiça Eleitoral decretou a inelegibilidade de Odineia Gomes Pereira pelo prazo de oito anos, com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90. No entanto, a magistrada decidiu não estender a sanção aos demais investigados, afirmando que “não há nos autos prova de que os demais candidatos concorreram para a prática ilegal aqui reconhecida”.
A sentença determinou ainda a recontagem dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, excluindo os votos do PRD nas eleições de 2024. A juíza ordenou a publicação de um edital informando a data e horário da retotalização, com prazo de dois dias para qualquer interessado acompanhar o procedimento.
Providências e encaminhamentos
A Justiça Eleitoral instruiu o Cartório Eleitoral a atualizar a situação do PRD e dos candidatos no sistema, anotando a condição de inaptidão para todos os envolvidos. Também foi determinada a comunicação à Câmara de Vereadores de Vilhena, a fim de que tome as providências cabíveis após a recontagem dos votos.
A decisão concluiu que “a implantação da política pública de gênero, nas disputas a cargos eletivos, exige uma atuação rigorosa da Justiça Eleitoral”, enfatizando a necessidade de combater fraudes que comprometem a isonomia no processo eleitoral.
Consequência inicial: perda de mandato de Gabriel Graebin
Com a decisão judicial que cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PRD, um dos efeitos imediatos será a exclusão de Gabriel Graebin da lista de eleitos. Graebin, que foi eleito com 619 votos e alcançou 1,40% dos votos válidos, perde o mandato em razão da anulação dos votos do PRD.
Conforme determinado pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, a retotalização dos votos deverá ser realizada, o que pode alterar o resultado final das eleições proporcionais em Vilhena.
A medida impacta diretamente a distribuição de cadeiras na Câmara Municipal, uma vez que a exclusão dos votos do PRD pode beneficiar candidatos de outras legendas, que terão suas votações reavaliadas após o novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Postar um comentário