STF valida norma que permite flexibilização na contratação de servidor público

STF valida norma que permite flexibilização na contratação de servidor público

 

R7

Publicado 07 de novembro de 2024


foto de arquivo

BRASIL O plenário do STF Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quarta-feira 6), a emenda constitucional 19 de 1998, que permitiu a contratação de funcionários públicos pelo regime da CLT Consolidação das Leis do Trabalho) em vez de fixar o RJU Regime Jurídico Único). Assim, na prática, servidores podem ser contratados tanto pela forma celetista como pela forma estatutária. A decisão não tem efeito retroativo e passa a valer a partir da decisão da CorteOs ministros também proibiram mudanças de regime para servidores atuais, para evitar problemas administrativos e previdenciários. A ação contra a emenda foi apresentada pelos partidos PT, PDT, PCdoB e PSB, que alegam que a alteração da regra constitucional dependeria da aprovação em 2 turnos por 3/5 dos parlamentares no Congresso. 

A relatora, ministra Cármen Lúcia, já havia votado pela inconstitucionalidade, por violação da regra constitucional que exige aprovação da proposta em dois turnos. Para a ministra, ficou comprovado que a proposta de alteração da regra do RJU foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário. Para ela, houve violação a regras constitucionais. O ministro Gilmar Mendes abriu outro caminho com um entendimento diferente. Para o ministro, a votação da proposta não violou a regra da aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares. Nesta quarta-feira, ao presentar voto-vista, o ministro Nunes Marques seguiu o ministro Gilmar Mendes e disse que o processo legislativo foi conduzido conforme o regimento interno da casa legislativa e dentro dos debates apropriados. O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barros


Fonte: Rondonotícias

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