O ex-presidente Michel Temer (MDB) disse, nesta segunda-feira (25), que “ninguém pode ser condenado previamente nem absolvido previamente”, ao ser questionado sobre o indiciamento do também ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Temer destacou que o indiciamento de Bolsonaro pela Polícia Federal, no inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022, revela que há indícios e que “investigar é o primeiro passo simplesmente”, disse à CNN durante o lançamento do livro da ministra de Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, na capital paulista. Questionado sobre a estabilidade do sistema democrático brasileiro, Temer disse: “Não vejo risco para a democracia. A democracia está fortíssima”. A PF concluiu a quinta-feira (21) o inquérito que apura a existência de uma organização criminosa acusada de atuar coordenadamente para evitar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) assumissem o governo, em 2022, sucedendo Bolsonaro, derrotado no pleito. A PF encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final da investigação. https://www.youtube.com/watch?v=B1Sl5DQJEJs Entre os indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa estão Bolsonaro; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin); o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Walter Souza Braga Netto. Eles negam participação no chamado plano do golpe. Outras 29 pessoas também foram indiciadas. Segundo a PF, as provas contra os indiciados foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário.
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