Porto Velho-RO Acusados dos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado, tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa, pai e filho foram levados a júri popular em Vilhena nesta quarta-feira, 6 de novembro, e condenados. Matheus S. S., que completará 19 anos no dia 23 de dezembro, foi condenado por todas as acusações. O pai dele, Ozia A. S., de 40 anos, foi inocentado do crime de tentativa de homicídio, mas condenado pelos demais.
A tentativa de homicídio aconteceu na madrugada de 11 de maio deste ano, no bairro Moisés de Freitas. Segundo a denúncia, pai e filho teriam tentado matar Thiago S. A., que mesmo ferido, correu e pediu socorro em uma residência próxima, de onde acionou a polícia. A denúncia do Ministério Público aponta que o crime foi cometido por conflito entre facções criminosas rivais, o que justifica a qualificadora de motivo torpe; e também que os acusados usaram de surpresa e dissimulação, evidenciando a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A denúncia também aponta que os réus “associaram-se, de maneira estável e permanente, com o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas…” consta também na denúncia que pai e filho integram uma organização criminosa que praticou diversos homicídios no final do ano passado e início deste ano, em Vilhena; além da prática de tráfico de drogas, receptação e outros crimes.
Ontem, a Promotoria de Justiça pediu a condenação dos réus conforme a denúncia. Enquanto a defesa, representada por uma banca formada por três advogados, pediu a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal, sustentou a tese de legítima defesa, e tentou derrubar as qualificadoras. Após horas de julgamento, por volta das 17h30 foi lida pela Juíza que presidiu o Tribunal do Júri, a decisão dos jurados que acolheram a tese de negativa de autoria para o acusado Ozia A. S., absolvendo-o desta acusação. No entanto, condenaram-no pelos demais crimes.
Já em relação a Matheus S. S., os jurados afastaram todas as teses defensivas e reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, condenando-o pelo crime de tentativa de homicídio. Ele também foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.As penas aplicadas a Matheus foram de 8 anos pelo homicídio tentado, 3 anos e 6 meses pelo crime de tráfico de drogas; 5 anos e 10 meses pela associação criminosa e de 4 anos e 10 por organização criminosa. A juíza somou as penas e chegou 21 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado.
As penas de Ozia também foram somadas e ele terá que cumprir em regime inicial fechado 14 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão.
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