Caio
Cesar / Rondônia.
Na semana do dia (4) de setembro a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto do projeto de lei (PL) 5.948/2023,
do senador Izalci Lucas (PL-DF) que autoriza porte de arma de fogo para
policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara
Legislativa do Distrito Federal. O relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC)
foi favorável e segue para a Câmara dos Deputados.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003).
A legislação em vigor concede apenas o porte de arma aos policiais legislativos
do Senado e da Câmara. Contudo, o PL
5.948/2023, o benefício agora vai ser estendido a todos os policiais legislativos
do país. Com alteração, os policiais legislativos ficam também dispensados de
comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e
aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, exigências estas que
estavam previstas no estatuto.
“É indispensável que os membros
das forças de segurança legislativas no interior do Brasil tenham os mesmos
direitos que os da Câmara dos Deputados, são eles resguardam o bom
funcionamento do Poder Legislativo nos municípios e estes tem que ter meios
efetivos caso necessite o uso da força”, afirmou o deputado
federal Coronel Chrisóstomo (PL/RO).
Agora a bancada da bala
vai se unir para garantir que o PL
5.948/2023 com
estas alterações sejam aplicados na íntegra do texto. A mudança para nova
regulamentação é vista como um grande passo para modernização das leis para
servidores da segurança pública, pois os mesmos têm enfrentado dificuldades com
as políticas do atual governo do PT quanto ao tema.
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