Professores oriundos do Ex-Território de Rondônia, que foram transferidos para o quadro federal por meio da transposição, estão aflitos com a possibilidade de perderem o direito a Dedicação Exclusiva ao se aposentarem.
Isso se deve ao fato de a União estar requerendo que esses professores, na maioria com uma média de 30 anos de docência, cumpram mais cinco anos sob o regime de Dedicação Exclusiva para, somente então, terem o direito incorporado à aposentadoria.
Recentemente, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia (Sindsef-RO), por meio do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, entrou com uma ação judicial com caráter de urgência, questionando os argumentos e interpretação do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) em relação ao Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Dentre as argumentações apresentadas, o Sindsef/RO ressalta que a Dedicação Exclusiva é um regime de trabalho e não um benefício ou cargo que possa ser suspenso no momento da aposentadoria. Além disso, o sindicato destaca que a decisão do TCU se refere a uma universidade federal e a uma situação muito distinta da vivenciada pelos servidores do Ex-Território, que só foram transpostos para União anos depois de terem seus direitos assegurados devido à morosidade da administração pública.
Assim que foi informado das primeiras notificações, o Sindsef-RO buscou ainda agendar reuniões junto a diretoria do Decipex para esclarecer e contestar o caso. Também realizou encontros com os parlamentares da bancada federal de Rondônia para solicitar apoio junto ao Ministério da Gestão e Inovação.
Em breve o Sindsef trará maiores informações sobre a reunião em Brasília com a bancada federal e sobre a tramitação da ação judicial.
LUTA DO SINDSEF ASSEGUROU D.E AOS PROFESSORES DO EX-TERRITÓRIO
Se hoje a carreira de Dedicação Exclusiva é assegurada aos professores do Ex-Território é dado a árdua luta empregada pelo Sindsef em 1987, por meio do protagonismo da professora Maria Aparecida, que mobilizou a diretoria e a assessoria jurídica do Sindsef para requerer a extensão do direito, por meio de ação judicial.
Acontece que os professores do Ex-Território não tinham direito ao Dedicação Exclusiva, pois, tal regime de trabalho não estava definido no Estado de Rondônia, quais estavam cedidos.
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