O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 138, de 28 de Dezembro de 2001, suas alterações e Decreto Nº 14.756 de 12 de setembro de 2017, concede o presente documento.
LICENÇA AMBIENTAL POR DECLARAÇÃO Nº 162 SOL/DLA PROCESSO DE ORIGEM DA AUTORIZAÇÃO: 16.01311.00/2023 VENCIMENTO 20/07/2025 RAZÃO SOCIAL: HELENMAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PINHEIRO MACHADO, Nº 1971 BAIRRO: SÃO CRISTÓVÃO CIDADE: PORTO VELHO / RO CEP: 76.804-047 CNPJ: 04.248.928/0001-40 DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: 4649-4/04 -
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 4789-0/07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório 4763-6/04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 4763-6/03 - Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 4763-6/02 - Comércio varejista de artigos esportivos 4763-6/01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 4761-0/03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 4759-8/01 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 4756-3/00 -
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 4755-5/03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 4755-5/02 - Comercio varejista de artigos de armarinho 4754-7/03 - Comércio varejista de artigos de iluminação 4754-7/02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria 4754-7/01 - Comércio varejista de móveis 4753-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 4752-1/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 4751-2/01 -
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 9529-1/05 - Reparação de artigos do mobiliário - Conforme resolução do COMDEMA 08 publicada no dia 12 de julho de 2019 Lista de Empreendimentos de Impactos locais passíveis de Licenciamento Ambiental no âmbito do município de Porto Velho/RO-DOM N° 2499. CONDICIONANTES: 1. A validade da Licença está enquadrada Lei Complementar nº. 591, de 23/12/15, com prazo estipulado de 02 (dois) anos; 2. Sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do prazo de validade, em conformidade ao Art. 3º, parágrafo único da mesma Lei; 3. É obrigatória a publicação do recebimento dessa Licença em jornal de grande circulação; 4. Durante o período de vigência da presente licença, o empreendimento será monitorado pela SEMA; 5. Está licença não autoriza quaisquer outras atividades, se não a acima mencionada; 6. O não cumprimento das determinações, acima citadas, acarretará o cancelamento desta Licença sem prejuízo das sanções previstas na Legislação Ambiental vigente. (Lei 138/01); 7. Esta licença deverá ser mantida em local visível e de fácil acesso nas dependências do licenciado (art.57 da Lei 138/2001); Porto Velho, 31/07/2023 Otávio Augusto França Ferreira Diretor de Departamento de Licenciamento Ambiental SEMA Robson Damasceno Silva Júnior Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável SEMA Rua General Osório, nº 81, Centro -- CEP 76804-264 Fone: 3901-1336 - Porto Velho, Rondônia – Brasil - www.portovelho.ro.gov.br Documento Assinado Digitalmente
0 Comentários