Marcelo Cruz promulga Lei que reserva cota para negros nos concursos de qualquer poder do Estado

Marcelo Cruz promulga Lei que reserva cota para negros nos concursos de qualquer poder do Estado


 O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Marcelo Cruz (Podemos), publicou na edição de hoje (08) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) a lei N° 5.732/2024. Em linhas gerais, o dispositivo garante a reserva a candidatos negros, no mínimo, 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta de qualquer poder do Estado.

“A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três”, diz trecho de um dos artigos da lei que segue; “Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, deverá esse número ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior (…)”.

O dispositivo regulamenta que “a reserva de vagas a candidatos negros deverá constar expressamente nos editais dos concursos públicos, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido”.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito de cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na hipótese de “não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”.


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