Já está em vigor a Lei n° 5.706/2023, que isenta o IPVA para proprietários de veículos de duas rodas, como motocicletas, de até 170 cilindradas.

Já está em vigor a Lei n° 5.706/2023, que isenta o IPVA para proprietários de veículos de duas rodas, como motocicletas, de até 170 cilindradas.
Desde o primeiro dia do ano está em vigor em Rondônia a Lei nº 339/23, que isenta da cobrança do IPVA os proprietários de veículos automotores de até 170cc. O projeto aprovado em plenário na Assembleia Legislativa (Ale), projeto de lei de autoria do poder executivo, atendendo pedido do deputado Laerte Gomes (PSD/Ji-Paraná), líder do governo no parlamento estadual.
“Agradeço ao governador Marcos Rocha (UB) e sua equipe econômica, que foram sensíveis à nossa proposta sancionando e transformando em lei o projeto aprovado pelos nossos colegas”, disse Laerte Gomes.
Com a nova lei, segundo o deputado Laerte, se tem condições legais de modernizar e simplificar a legislação tributária do IPVA, com a adequação da frase “aéreo, aquático ou terrestre”, por “veículo automotor de qualquer espécie”.
Laerte Gomes - Deputado Estadual
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