Informe Sindsef sobre Isonomia do Imposto de Renda

Informe Sindsef sobre Isonomia do Imposto de Renda

Dentre as principais bandeiras de luta da atual gestão do Sindsef tem sido o destravamento de demandas que há muitos anos são aguardadas pelos filiados, dentre elas, a persistência e atuação constante do Escritório Fonseca & Assis, no processo judicial que requer a devolução dos valores do imposto de renda (IR) da ação da isonomia dos professores do ex-Território, em 2009. Vale relembrar que o Sindsef ingressou com duas ações: Em 2008 – Ação coletiva em que todos os valores retidos foram depositados em conta judicial e que tramita na 1ª Vara Federal. Em 2010 – Ações individuais onde se discute a incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios.
Diante de diversas consultas quanto ao andamento das ações, o Sindsef, vem por meio deste, informar que recentemente a Turma Recursal da Justiça Federal julgou as ações individuais em lotes, com decisões positivas aos servidores, determinando que a devolução dos valores retidos ocorra através do processo da ação coletiva (2008) em tramitação na 1ª Vara. Com a decisão, o Sindsef e a PGFN requereram à 1ª Vara que o processo seja encaminhado ao CEJUSC (Conciliação e Mediação na Justiça Federal), de forma a dar cumprimento ao acórdão da Turma Recursal que estabeleceu parâmetros para pagamento dos servidores que possuem ações individuais, pois as bases de cálculos já estão definidas. Nesse momento, o Sindsef está aguardando a decisão da 1ª Vara Federal para a tramitação do processo. Quanto aos servidores que estão contemplados com ação coletiva, o Sindsef também reafirma que continua persistindo e que o processo está em fase de execução e que a decisão na ação individual gera expectativas positivas para a celeridade do processo dos beneficiários da ação coletiva, levando-se em consideração a complexidade dos cálculos.

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