Por indicação do Sindsef, deputada Jaqueline Cassol apresenta projeto em defesa dos servidores que atuam no controle de endemias

Por indicação do Sindsef, deputada Jaqueline Cassol apresenta projeto em defesa dos servidores que atuam no controle de endemias

 A indicação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO acolhida pela deputada, federal Jaqueline Cassol, busca reparar injustiça cometida aos servidores federais da ex-Sucam, descentralizadas para Estados e Municípios, solicitando alteração no dispositivo da lei 11.784/2008, para que se torne possível a acumulação da percepção da GECEN/GACEN juntamente com a retribuição de cargo de comissão ou função de confiança, desde que as atribuições do cargo/função tenha relação direta com as atividades de combate e controle de endemias.

No último dia 22 de julho, a deputada Jaqueline Cassol foi recepcionada pelo presidente do Sindsef/RO, professor Mário Jorge Souza de Oliveira e diretores Anilci Pinheiro (Capital e Interior),  Almir José Silva (Saúde) e Flávia Hiromi Takahashi (Assuntos Educacionais), juntamente com o advogado Elton Assis, na Sede Administrativa do Sindsef/RO, em Porto Velho.

A reunião teve como principal objetivo apresentar para a diretoria do sindicato, a minuta do projeto de lei de sua autoria, que foi proposto à Câmara dos Deputados. O projeto também foi encaminhado para o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga e para o Ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, onde deputada federal solicita a expedição de ato normativo para alterar o §6º do artigo 55 da lei, que impede a acumulação da retribuição do exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança com a GECEN (Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias) e a GACEN (Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias).

De acordo com o Sindsef/RO, quando as ações de controle de endemias foram descentralizadas da União para Estados e Municípios, os servidores foram cedidos aos respectivos entes federados, permanecendo no desempenho de suas funções nas mesmas atribuições das atividades descentralizadas. Portanto, a nomeação em cargo comissionado e/ou percepção de função gratificada a esses servidores, nada mais é que um incentivo para gerenciar tais atividades no campo do controle de endemias, ou seja, não há desvinculação do servidor nas atribuições do exercício de sua função conforme dispõe o art. 55 da referida lei.

A deputada Jaqueline Cassol acolheu a indicação do Sindsef/RO por entender que a legislação como se apresenta causa situações de flagrante injustiça com os servidores que exercem atividade do controle de endemia, prejudicando uma das mais valorosas e desvalorizadas categoria de servidores cujos os integrantes são expostos a vários riscos em razão do trabalho realizado e que é fundamental importância para toda sociedade.



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